Direitos E Deveres
Constitui deveres do cliente / paciente

 

1.1.1        Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados. Na impossibilidade, as informações devem ser prestadas por um familiar ou representante legal.

 

1.1.2        Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis por seu tratamento.

 

1.1.3        Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando à cura dos agravos a sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, a sua reabilitação e à promoção da saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

 

1.1.4        Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

 

1.1.5        Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do Hospital.

 

1.1.6        Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da instituição.

 

1.1.7        Zelar e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também o façam pelas propriedades do hospital colocadas a sua disposição para seu conforto e tratamento.

 

1.1.8        É dever do visitante, entrar pela recepção social localizada no térreo para que seja efetuada a identificação para acesso às unidades de internação.

 

1.1.9        Participar do plano de tratamento e do processo de desospitalização ou indicar quem possa fazê-lo.

 

1.1.10    Atender e respeitar a proibição do fumar nas dependências do hospital, extensivo a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.

 

1.1.11    Respeitar os direitos dos funcionários e prestadores de serviço do Hospital, tratando-os com civilidade e cortesia.

 

1.1.12    Respeitar os direitos de outros pacientes, ajudando no controle de ruído, fumo e número de visitas.

 

1.1.13    Não ausentar-se do local onde está internado, salvo exceções autorizadas pelo médico responsável.

 

1.1.14    Ser responsável por suas ações caso se recuse a receber o tratamento ou não siga as instruções recebidas dos profissionais responsáveis pela sua recuperação.

 

1.1.15    Solicitar a autorização à administração do hospital, caso queira fotografar e/ou filmar nas dependências do hospital.

 

1.1.16    Não realizar gravação de imagens ou áudios de outros pacientes, e de profissionais durante sua atuação, sem a devida autorização.

Constitui direitos do cliente / paciente

 


1.1.1        Obter atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de intolerância.

 

1.1.2         Ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica, ou ainda quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

 

1.1.3         Receber do colaborador do hospital, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

1.1.4         Conseguir identificar, através do crachá (preenchido com o nome completo, a função e o cargo, que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional), o profissional do hospital.

1.1.5         Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado e manipulado segundo as normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.

1.1.6         Obter informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas.

1.1.7         Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com base em adequada informação. Quando ocorrerem alterações significativas no estado de saúde inicial ou na causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.

IMPORTANTE: Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.

1.1.8         Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente do paciente.

1.1.9         Ter acesso ao prontuário, elaborado de forma legível, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo hospital. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente; suas anamneses; o exame físico; os exames complementares, com os respectivos resultados; as hipóteses diagnósticas; o diagnóstico definitivo, os procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e a prescrição médica diária, bem como a identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição.

 

1.1.10      Receber, quando solicitar, todas as informações sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

1.1.11      Ser informado sobre a procedência do sangue ou dos hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação da sorologia efetuada e a validade.

1.1.12      Segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do hospital.

1.1.13      Ter seus segredos resguardados, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente, no exame físico e nos exames laboratoriais e radiológicos.

1.1.14      Ter mantida sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que a resguardem.

1.1.15      Receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e os regulamentos do hospital.

1.1.16      Permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação. O nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.

1.1.17      O cliente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência/ emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado no prontuário.

1.1.18      Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

1.1.19      Ter sua dignidade e respeito mantidos, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente sobre o óbito.

1.1.20      Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.

1.1.21      Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e/ou apresentar reclamações.

1.1.22    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

1.1.23     Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.